Justiça condena Drogasil por exigir CPF para conceder descontos

A Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís condenou a rede de farmácias Drogasil por vincular descontos e promoções ao fornecimento de CPF ou outros dados pessoais dos consumidores. A decisão, assinada pelo juiz Douglas de Melo Martins, tem validade em todo o território nacional.

Segundo a sentença, os preços promocionais deverão ser oferecidos a todos os clientes, independentemente de cadastro ou compartilhamento de informações pessoais. A ação foi proposta pelo Centro de Promoção da Cidadania e Defesa dos Direitos Humanos Padre Josimo e pelo Instituto de Comunicação e Educação em Defesa dos Consumidores e Investidores (ICDESCA), que questionaram a prática adotada pela empresa.

Além de garantir os descontos sem exigir dados pessoais, a Drogasil deverá implementar uma política de transparência em seus pontos de venda, assegurando que a adesão a programas de fidelidade e a coleta de informações ocorram somente após esclarecimentos sobre a finalidade da coleta, o período de armazenamento e eventual compartilhamento dos dados. O magistrado ressaltou que a recusa do consumidor em fornecer informações não pode resultar na perda de benefícios e que o consentimento para o tratamento de dados deve ser livre, claro e informado.

A sentença também determina o pagamento de R$ 10 milhões por danos morais coletivos ao Fundo Estadual de Proteção dos Direitos Difusos (FEPDD), nos termos da Lei nº 7.347/1985.

Na decisão, o juiz classificou a prática como um “método comercial coercitivo e desleal”, proibido pelo Código de Defesa do Consumidor. Para ele, condicionar descontos ao fornecimento de dados pessoais configura forma indireta de venda casada, vantagem excessiva e abuso de direito, além de violar a boa-fé objetiva. “A empresa utiliza a necessidade básica de acesso à saúde e a sensibilidade do preço dos medicamentos como ferramentas de pressão para ampliar seu banco de dados, configurando abuso de direito e violação da boa-fé objetiva que deve nortear as relações comerciais”, destacou o magistrado na sentença.

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