A Justiça do Maranhão declarou inconstitucionais duas leis municipais de Carolina (MA) que permitiam contratações temporárias sem concurso público. As Leis nº 546/2017 e nº 571/2017, aprovadas durante a gestão do ex-prefeito Erivelton Teixeira, foram questionadas pelo Ministério Público e anuladas pelo Tribunal de Justiça, que determinou a regularização das contratações em até um ano — prazo que já se encerrou.
A decisão judicial, proferida pelo desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo, coloca em xeque a situação de centenas de servidores temporários e obriga a prefeitura a realizar concurso público. No entanto, o tema gera divergências na Câmara de Vereadores. Enquanto alguns defendem a imediata abertura de editais, outros apontam contradições políticas no processo.
O vereador Lindomar, que integrou a gestão passada, foi um dos que protocolaram o pedido de revisão. Já o presidente da Câmara, Rubens Araújo, propõe um projeto para que a prefeitura realize concurso em até oito meses — prazo considerado irreal pela atual administração, que alega não ter havido concurso nos últimos dez anos.
A prefeitura afirmou, por meio de nota, que não é contra concursos públicos e reconhece a necessidade de recompor o quadro de servidores, especialmente porque o município possui um regime próprio de previdência, separado do INSS. No entanto, destacou que a gestão anterior, da qual faziam parte Rubens e Lindomar, não promoveu concursos durante oito anos e, agora, pressiona por prazos exíguos.
O caso também ganhou contornos polêmicos devido ao envolvimento de Lindomar em um escândalo relacionado a um suposto aborto envolvendo uma amante do ex-prefeito Erivelton Teixeira.