Denúncia aponta esquema milionário na Prefeitura de Estreito/Ma

A cidade de Estreito/MA está diante de mais uma denúncia gravíssima que envolve dinheiro público, contratos milionários e suspeita de fraude administrativa.

O Ministério Público do Estado do Maranhão ajuizou Ação Civil Pública por Improbidade Administrativa que aponta um possível esquema de contratação direcionada, superfaturamento e lesão continuada ao erário, envolvendo ex-gestores, servidores públicos e uma empresa privada.

De acordo com o Ministério Público, o Município firmou contratos que somam R$ 1.710.000,00, para serviços de assessoria e consultoria contábil sem licitação, por meio de um processo de inexigibilidade considerado ilegal, fraudulento e montado apenas para dar aparência de legalidade a uma decisão previamente tomada.

Estão no polo passivo da ação Paulo Roberto de Lira Danda, ex-Secretário Municipal de Administração, Finanças e Gestão, apontado como ordenador de despesas que autorizou e ratificou a contratação; Ronilson Silva Soares, servidor público, pregoeiro e membro da Comissão de Licitação; Aislan Vilanova Marinho, contador, ex-servidor comissionado do Município e proprietário da empresa contratada; e a empresa A. V. Marinho, beneficiária direta dos contratos.

Segundo o MP, agentes públicos e o particular atuaram de forma coordenada, cada um dentro de sua função, para viabilizar a contratação indevida e manter o contrato ativo por quatro anos consecutivos, mesmo diante de indícios claros de ilegalidade.
Um dos pontos mais graves apontados na ação é que a empresa A. V. Marinho foi criada apenas 26 dias antes de assinar contrato com a Prefeitura, sem histórico técnico, experiência comprovada ou reconhecimento que justificasse a chamada “notória especialização”, exigida por lei para esse tipo de contratação direta.

Se mantida essa situação, Estreito corre o risco de aprofundar um desequilíbrio financeiro, com impacto direto na manutenção de serviços básicos, como pagamento de servidores, funcionamento de unidades de saúde, transporte escolar e assistência à população mais vulnerável.

Caso as irregularidades sejam confirmadas pela Justiça, os réus podem ser condenados com base na Lei de Improbidade Administrativa, sofrendo penalidades severas, como devolução integral do dinheiro aos cofres públicos, proibição de contratar com o poder público, responsabilização da empresa e de seus sócios, além de desdobramentos para ações penais por crimes previstos na Lei de Licitações.

O Ministério Público sustenta que não se trata de erro administrativo, mas de um esquema estruturado, com direcionamento, valores inflados e manutenção deliberada do contrato ao longo dos anos.

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