O Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio da 1ª Promotoria de Defesa do Consumidor de São Luís, ajuizou, no dia 17 de julho, uma Ação Civil Pública contra o Grupo Mateus, o Supermercados Mateus e 41 filiais da rede no estado. A ação aponta supostas irregularidades nas condições de segurança oferecidas aos consumidores durante o funcionamento das unidades.
Assinada pela promotora de Justiça Alineide Martins Rabelo Costa, a ação relata que inspeções e denúncias de clientes identificaram falhas relacionadas à prevenção de incêndios, controle de público e planejamento para eventos com grande circulação de pessoas.
Entre as irregularidades apontadas estão a obstrução de saídas de emergência, episódios de superlotação e tumultos durante inaugurações de lojas e campanhas promocionais.
De acordo com o MPMA, registros fotográficos e vistorias constataram que portas de emergência estavam lacradas com abraçadeiras plásticas, conhecidas como “enforca-gatos”, além da utilização de correntes e cadeados em unidades como as dos bairros Tirirical e João Paulo. O Corpo de Bombeiros Militar do Maranhão (CBMMA) concluiu que esses dispositivos violam normas técnicas por dificultarem a evacuação em situações de emergência.
A ação também cita ocorrências durante a inauguração da unidade do Anjo da Guarda e na promoção “Tudo é R$ 20”, quando houve aglomerações e invasão de áreas de depósito sem estrutura adequada para controle do público.
O Ministério Público afirma ainda que o Grupo Mateus havia se comprometido a apresentar um cronograma para implantação de um protocolo de segurança destinado a eventos de grande fluxo de pessoas, mas o documento não foi entregue dentro do prazo estabelecido.
Como medida liminar, o MPMA pede que a Justiça determine a imediata desobstrução das saídas de emergência em todas as unidades da rede no Maranhão e obrigue a empresa a apresentar um protocolo de operação para eventos de alto fluxo de consumidores. Em caso de descumprimento, foi solicitada multa diária de R$ 10 mil.
No mérito da ação, o Ministério Público requer a condenação do Grupo Mateus ao pagamento de R$ 20,5 milhões por danos morais coletivos, valor correspondente a R$ 500 mil para cada uma das 41 unidades operacionais da rede no estado. O montante, caso deferido, deverá ser destinado ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor. A ação também pede indenização por danos morais individuais aos consumidores eventualmente prejudicados.



